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Artigo 26 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 26

– As reuniões do Conselho de Administração somente se instalarão com a presença da maioria de seus membros em exercício.

Parágrafo único

Alternativamente, em caso de ausência de qualquer membro do Conselho, o mesmo poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta, fac-símile, correio eletrônico ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação do recebimento.

Art. 26 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015