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Artigo 25, Parágrafo 3 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 25

– O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo seu Presidente, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos, e com apresentação da pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 1º

As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo Presidente do Conselho e secretariadas por quem ele indicar.

§ 2º

Independentemente das formalidades previstas neste Artigo, será considerada regular a reunião a que comparecerem todos os Conselheiros por si ou representados na forma do Parágrafo único do Art. 26 deste Estatuto.

§ 3º

As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, preferencialmente, na sede do BANCO, sendo admitidas reuniões por meio de teleconferência ou videoconferência.

Art. 25, §3º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015