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Artigo 24 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 24

Excetuada a hipótese de destituição de membro do Conselho de Administração eleito pelo processo de voto múltiplo, no caso de vacância do cargo de Conselheiro, os membros remanescentes no Conselho nomearão substituto para completar o mandato do substituído. Se houver a vacância da maioria dos cargos, estejam ou não ocupados por substitutos nomeados, a Assembleia Geral será convocada para proceder a uma nova eleição.

Art. 24 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015