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Artigo 2º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 2º

O BANCO tem sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, podendo criar ou suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento no País e no exterior, observadas as normas do Banco Central do Brasil.