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Artigo 17, Alínea c do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 17

Além do disposto nas normas que regulam as atividades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, devem ser observadas, cumulativamente, as seguintes condições para o exercício de cargos estatutários no BANCO e nas empresas do Conglomerado BRB: I. ter formação acadêmica de nível superior; II. ser maior de trinta e cinco anos de idade; III. com idoneidade moral e reputação ilibada; e, IV. ter experiência técnica e profissional, comprovada por ter exercido, nos últimos 05 (cinco) anos:

a

no mínimo, 02 (dois) anos em cargos gerenciais em instituição financeira; ou,

b

no mínimo, 02 (dois) anos em cargo relevante em órgãos da administração pública direta e/ ou indireta; ou,

c

pelo menos 04 (quatro) anos, cargos gerenciais na área financeira de outras entidades detentoras de Patrimônio Líquido não inferior a ¼ (um quarto) do Patrimônio Líquido do Banco; ou

d

no mínimo, 02 (dois) anos, cargo em Conselhos ou Comitês em instituição financeira detentoras de Patrimônio Líquido não inferior a ¼ (um quarto) do Patrimônio Líquido do Banco.