Artigo 16 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Alta Administração do BANCO será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada, cujos membros exercerão suas funções de forma colegiada para atingir o objeto do Banco. O Conselho de Administração será composto por até 08 (oito) membros; a Diretoria Colegiada por até 08 (oito) membros, sendo 01 (um) Diretor-Presidente e até 07 (sete) Diretores.