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Artigo 16 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 16

A Alta Administração do BANCO será exercida pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Colegiada, cujos membros exercerão suas funções de forma colegiada para atingir o objeto do Banco. O Conselho de Administração será composto por até 08 (oito) membros; a Diretoria Colegiada por até 08 (oito) membros, sendo 01 (um) Diretor-Presidente e até 07 (sete) Diretores.

Art. 16 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015