Artigo 15 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Além dos poderes estabelecidos em lei, compete à Assembleia Geral: I. deliberar sobre as demonstrações contábeis e sobre a distribuição ou retenção de lucros e a constituição de reservas; II. deliberar sobre o relatório da administração e as contas anuais da Diretoria Colegiada; III. aprovar anualmente o montante global de remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Colegiada do BANCO, na forma dos artigos 152 e 190 da Lei n.º 6.404/76 e as normas do Sistema Financeiro Nacional; IV. fixar anualmente a remuneração global dos membros do Conselho Fiscal; V. nomear, eleger e destituir os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, conforme legislação em vigor; VI. aprovar as alterações do capital, ressalvada a competência atribuída ao Conselho de Administração pelo artigo 12, § 1º; VII. deliberar sobre fusão, incorporação, cisão ou de quaisquer outras formas de reorganização societária envolvendo a Sociedade; VIII. deliberar sobre planos de outorga de opções de compra de ações de emissão da Sociedade ou de suas controladas; IX. aprovar o Estatuto Social e suas reformas; X. adotar práticas diferenciadas de governança corporativa e celebração de contrato para essa finalidade com bolsa de valores.