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Artigo 13 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 13

O Distrito Federal deterá sempre, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) das ações do BANCO com direito a voto, com todos os poderes, deveres e responsabilidades do Acionista Controlador definidos nos artigos 116, 117 e 238 da Lei nº 6.404/76.

Art. 13 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015