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Artigo 10º do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF | Estatuto do Distrito Federal de 12 de Agosto de 2015

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Art. 10

Todos os negócios com Entes Públicos, exigem, obrigatoriamente, prévia e formal alocação dos recursos correspondentes, definição da assunção dos riscos e da adequada remuneração dos recursos, sempre superior aos custos dos serviços a serem prestados.

Art. 10 do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF - Estatuto do Distrito Federal /2015