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Artigo 57 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017

SETEMBRO 2017

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Art. 57

Os servidores públicos, colocados à disposição da TERRACAP, reger-se-ão pela legislação que lhes é própria, ficando, entretanto, sujeitos à jornada de trabalho estipulada pela Diretoria Colegiada.

Art. 57 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017