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Artigo 56 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017

SETEMBRO 2017

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Art. 56

Na admissão de pessoal para a TERRACAP observar-se-ão a legislação vigente e as normas internas da TERRACAP referentes à matéria.

Art. 56 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017