Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017
SETEMBRO 2017
Acessar conteúdo completoArt. 50
Nos casos em que o indicado a cargo de Diretor/Conselheiro não preencher os requisitos, não cumprir as exigências previstas no presente Estatuto ou em Lei, ou ainda, no caso previsto no art. 43, a TERRACAP deverá comunicar imediatamente ao Acionista responsável pela indicação.