Artigo 49 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017
SETEMBRO 2017
Acessar conteúdo completoArt. 49
Em função de exigências proferidas em lei e neste Estatuto, a Assembleia Geral somente poderá eleger quem tenha exibido os necessários comprovantes, dos quais se arquivarão cópias na respectiva pasta funcional do Conselheiro/Diretor.