Artigo 46 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017
SETEMBRO 2017
Acessar conteúdo completoArt. 46
São inelegíveis para os cargos de administração da TERRACAP as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos.