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Artigo 38 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017

SETEMBRO 2017

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Art. 38

Os membros do Conselho Fiscal assistirão às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Colegiada, em que se deliberar sobre os assuntos em que devam opinar (itens II, III e VII do Art. 42 deste Estatuto).

Art. 38 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017