Artigo 35 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017
SETEMBRO 2017
Acessar conteúdo completoArt. 35
A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Parágrafo Único - A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.