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Artigo 30, Inciso IX do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017

SETEMBRO 2017

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Art. 30

O Diretor de Habitação e Regularização tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar e promover a execução das atividades destinadas à regularização dos imóveis rurais de propriedade da TERRACAP ocupados irregularmente, utilizando-se dos instrumentos técnicos e jurídicos adequados;

II

planejar, coordenar e promover a execução das atividades destinadas a atender à política habitacional de interesse social empreendidas pelo Governo do Distrito Federal, no tocante às funções e atividades da TERRACAP;

III

articular com as demais Diretorias da TERRACAP as ações e atividades da empresa para atender à política habitacional, à política de regularização fundiária, de interesse do Governo do Distrito Federal e de regularização dos imóveis rurais de propriedade da Empresa;

IV

executar as ações de intercâmbio, cooperação e apoio da TERRACAP com outros órgãos, empresas e demais agentes governamentais que elaborem e apliquem a política habitacional e a política de regularização fundiária de interesse do social do Governo do Distrito Federal;

V

incentivar à participação da comunidade na discussão e na solução das questões fundiárias que envolvam as questões de habitação e regularização de imóveis rurais pertencentes à TERRACAP;

VI

propor normas e estudos técnicos necessários ao exercício das atividades da TERRACAP referentes à política habitacional e à política de regularização fundiária de interesse social do Governo do Distrito Federal;

VII

atuar, em conjunto com outras Diretorias, na elaboração, organização e gerenciamento de cadastros imobiliários relativos a ocupações em imóveis rurais e de cunho social de propriedade da TERRACAP, nos termos da legislação;

VIII

acompanhar a elaboração e a implementação dos Planos Diretores de Ordenamento Territorial;

IX

propor, planejar, coordenar e controlar a elaboração de estudos visando a implementação de parcerias em novos empreendimentos habitacionais urbanos e em imóveis rurais e submeter à apreciação da Diretoria Colegiada;

X

fiscalizar e vistoriar as áreas de propriedade ou sob a administração da TERRACAP visando prevenir a ocorrência de invasões ou ocupações irregulares; e

XI

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.

Art. 30, IX do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017