Artigo 29, Inciso II do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017
SETEMBRO 2017
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Diretor de Comercialização e de Novos Negócios tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades comerciais da TERRACAP;
II
submeter à Diretoria Colegiada, com relatório fundamentado, propostas sobre operações comerciais relativas a imóveis de interesse da TERRACAP e propostas que visem à transferência de imóveis destinados à União e ao Distrito Federal;
III
promover pesquisas de mercado visando à constante atualização da oferta e da procura de imóveis no Distrito Federal, tendo em vista a realização de operações comerciais;
IV
elaborar laudos de avaliação de imóveis, por meio de corpo técnico especializado;
V
vistoriar e efetuar perícias técnicas nos projetos desenvolvidos por esta Diretoria;
VI
Elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades pertinentes à prospecção e formatação de novos empreendimentos de interesse da TERRACAP e/ou de seus Acionistas;
VII
submeter à Diretoria Colegiada novos empreendimentos de interesse da TERRACAP;
VIII
elaborar e propor estudos e pesquisas, bem como levantamento, consolidação e divulgação de dados, com periodicidade regular, relacionados com o ordenamento urbano, o provimento habitacional e o mercado imobiliário no Distrito Federal;
IX
propor o estabelecimento de parcerias público-privadas, constituição de sociedades de propósito específico e promoção de operações urbanas consorciadas para implantação e desenvolvimento de novos empreendimentos;
X
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.