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Artigo 29, Inciso X do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2017

SETEMBRO 2017

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Art. 29

O Diretor de Comercialização e de Novos Negócios tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades comerciais da TERRACAP;

II

submeter à Diretoria Colegiada, com relatório fundamentado, propostas sobre operações comerciais relativas a imóveis de interesse da TERRACAP e propostas que visem à transferência de imóveis destinados à União e ao Distrito Federal;

III

promover pesquisas de mercado visando à constante atualização da oferta e da procura de imóveis no Distrito Federal, tendo em vista a realização de operações comerciais;

IV

elaborar laudos de avaliação de imóveis, por meio de corpo técnico especializado;

V

vistoriar e efetuar perícias técnicas nos projetos desenvolvidos por esta Diretoria;

VI

Elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades pertinentes à prospecção e formatação de novos empreendimentos de interesse da TERRACAP e/ou de seus Acionistas;

VII

submeter à Diretoria Colegiada novos empreendimentos de interesse da TERRACAP;

VIII

elaborar e propor estudos e pesquisas, bem como levantamento, consolidação e divulgação de dados, com periodicidade regular, relacionados com o ordenamento urbano, o provimento habitacional e o mercado imobiliário no Distrito Federal;

IX

propor o estabelecimento de parcerias público-privadas, constituição de sociedades de propósito específico e promoção de operações urbanas consorciadas para implantação e desenvolvimento de novos empreendimentos;

X

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.

Art. 29, X do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2017