Artigo 8º do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015
SETEMBRO 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Distrito Federal e a União são responsáveis pela integralização, respectivamente, de 51% (cinquenta e um por cento) e 49% (quarenta e nove por cento) do Capital Social inicial.