Artigo 64 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015
SETEMBRO 2015
Acessar conteúdo completoArt. 64
Os bens na área do Distrito Federal incorporados, mediante desapropriação, ao patrimônio da TERRACAP, são para a realização de seus objetivos sociais, alienáveis e livres de qualquer direito ou preferência legal em favor dos desapropriados (Art. 4º da Lei Nº 5.861/72).