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Artigo 57 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015

SETEMBRO 2015

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Art. 57

Os empregados da TERRACAP ficam sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar em suas relações com a TERRACAP.

Art. 57 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2015