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Artigo 55 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015

SETEMBRO 2015

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Art. 55

– Ao final de cada exercício social serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:

a

balanço patrimonial;

b

demonstrações do resultado do exercício;

c

demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou demonstrativos das mutações patrimoniais; d) demonstração dos Fluxos de Caixa.