Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015
SETEMBRO 2015
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Antes da investidura nos cargos de Conselheiros de Administração, de Diretores e de Conselheiros Fiscais, será exigida documentação prevista na Lei nº 6.404/76 e em normas internas da TERRACAP, que comporão as pastas funcionais dos Diretores e Conselheiros.