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Artigo 46 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015

SETEMBRO 2015

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Art. 46

– Se o Termo de Posse não for assinado nos 30 (trinta) dias seguintes à nomeação ou eleição, estas se tornarão sem efeito, salvo justificativa aceita pelo órgão da administração para o qual tiver sido eleito.