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Artigo 26, Inciso XI do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015

SETEMBRO 2015

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Art. 26

O Presidente da TERRACAP tem as seguintes atribuições:

I

representar a TERRACAP em juízo ou fora dele, diretamente, por mandatário ou preposto com poderes especiais;

II

planejar, coordenar e controlar as atividades da TERRACAP;

III

cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral de Acionistas, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;

IV

movimentar e controlar os recursos financeiros da TERRACAP, assinando os respectivos documentos e contas, juntamente com o Diretor Financeiro;

V

assinar em conjunto com o Diretor de cada área os documentos de interesse da respectiva Diretoria, devendo nos instrumentos de contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros documentos que imputem ônus para a TERRACAP, ou exonerem terceiros para com ela, constar também a assinatura do Diretor Financeiro, observadas as disposições do art. 33A deste Estatuto;

VI

abrir a Assembleia Geral de Acionistas;

VII

convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

VIII

prover os empregos em comissão;

IX

admitir, designar, remover, punir, licenciar, promover e demitir empregados da TERRACAP;

X

designar seu substituto e dos demais Diretores da TERRACAP na hipótese do Art. 34, Item I, deste Estatuto;

XI

é facultada ao Presidente da TERRACAP, por ato específico, a delegação de competência para a prática de atos administrativos e/ou operacionais na forma estabelecida no Regimento Interno da TERRACAP;

XII

exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Assembleia Geral de Acionistas, Conselho de Administração ou Diretoria Colegiada.