Artigo 22 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015
SETEMBRO 2015
Acessar conteúdo completoArt. 22
No âmbito da TERRACAP as decisões do Conselho de Administração são de observância obrigatória, salvo se em confronto com este Estatuto ou com a Lei.