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Artigo 13 do ESTATUTO SOCIAL | Estatuto do Distrito Federal de 11 de Setembro de 2015

SETEMBRO 2015

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Art. 13

A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, até o dia 30 de abril, para:

I

tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

II

deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

III

eleger os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;

Art. 13 do ESTATUTO SOCIAL - Estatuto do Distrito Federal /2015