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Artigo 63 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 63

A TERRACAP, no desempenho de seus objetivos sociais, vincula-se à Governadoria do Distrito Federal (Decreto nº 33.546, de 27 de fevereiro de 2012) e fica sujeita à supervisão, controle e à auditoria financeira exercida na forma da lei.