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Artigo 62 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 62

A TERRACAP poderá aceitar doações, inclusive com encargos e receber transferências de recursos públicos ou geri-los (Art. 3º, inciso XI, da Lei Nº 5.861/72).

Art. 62 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013