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Artigo 6º do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 6º

Para consecução de seus objetivos poderá a TERRACAP promover as desapropriações autorizadas e incorporar os bens desapropriados ou destinados pela União, Distrito Federal ou Estado de Goiás, na área prevista no art.1º da Lei Nº 2.874, de 19 de setembro de 1956.

Art. 6º do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013