JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 58

Na admissão de pessoal para a TERRACAP observar-se-ão a legislação vigente e as normas internas da TERRACAP referentes à matéria.