JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Os empregados da TERRACAP ficam sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar em suas relações com a TERRACAP.

Art. 57 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013