Artigo 55 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Ao final de cada exercício social serão elaboradas as seguintes demonstrações financeiras:
a
balanço patrimonial;
b
demonstrações do resultado do exercício;
c
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados ou demonstrativos das mutações patrimoniais;
d
demonstração dos Fluxos de Caixa.