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Artigo 53 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 53

– Os atos de eleição, nomeação e exoneração de Conselheiros de Administração e Fiscal e de Diretores, devem ser publicados e arquivados na Junta Comercial do Distrito Federal.

Art. 53 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013