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Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 50

– Antes da investidura nos cargos de Conselheiros de Administração, de Diretores e de Conselheiros Fiscais, será exigida documentação prevista na Lei nº 6.404/76 e em normas internas da TERRACAP, que comporão as pastas funcionais dos Diretores e Conselheiros.

Art. 50 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013