Artigo 50 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Antes da investidura nos cargos de Conselheiros de Administração, de Diretores e de Conselheiros Fiscais, será exigida documentação prevista na Lei nº 6.404/76 e em normas internas da TERRACAP, que comporão as pastas funcionais dos Diretores e Conselheiros.