JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O Conselho Fiscal deverá fornecer aos acionistas, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência.

Art. 42 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013