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Artigo 38 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 38

Das reuniões do Conselho Fiscal, far-se-á registro circunstanciado no "Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal".

Art. 38 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013