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Artigo 37, Parágrafo %C3%BAnico do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 37

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada, anualmente, pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger.

§ único

- A remuneração a que se refere este artigo será mensal e corresponderá a todos os trabalhos afetos ao Conselho Fiscal, inclusive reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 37, §%C3%BAnico do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013