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Artigo 33, Inciso V do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 33

O Diretor Extraordinário de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar e promover a execução das atividades destinadas a atender à política habitacional de interesse social empreendidas pelo Governo do Distrito Federal, no tocante às funções e atividades da TERRACAP;

II

articular com as demais Diretorias da TERRACAP as ações e atividades da empresa para atender à política habitacional e à política de regularização fundiária de interesse do Governo do Distrito Federal;

III

executar as ações de intercâmbio, cooperação e apoio da TERRACAP com outros órgãos, empresas e demais agentes governamentais que elaborem e apliquem a política habitacional e a política de regularização fundiária de interesse do social do Governo do Distrito Federal;

IV

propor normas necessárias ao exercício das atividades da TERRACAP referentes à política habitacional e à política de regularização fundiária de interesse social do Governo do Distrito Federal;

V

atuar, em conjunto com outras Diretorias, na elaboração, organização e gerenciamento de cadastros imobiliários relativos a ocupações em imóveis de propriedade da TERRACAP, nos termos da legislação;

VI

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.