Artigo 33, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Diretor Extraordinário de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social tem as seguintes atribuições:
I
planejar, coordenar e promover a execução das atividades destinadas a atender à política habitacional de interesse social empreendidas pelo Governo do Distrito Federal, no tocante às funções e atividades da TERRACAP;
II
articular com as demais Diretorias da TERRACAP as ações e atividades da empresa para atender à política habitacional e à política de regularização fundiária de interesse do Governo do Distrito Federal;
III
executar as ações de intercâmbio, cooperação e apoio da TERRACAP com outros órgãos, empresas e demais agentes governamentais que elaborem e apliquem a política habitacional e a política de regularização fundiária de interesse do social do Governo do Distrito Federal;
IV
propor normas necessárias ao exercício das atividades da TERRACAP referentes à política habitacional e à política de regularização fundiária de interesse social do Governo do Distrito Federal;
V
atuar, em conjunto com outras Diretorias, na elaboração, organização e gerenciamento de cadastros imobiliários relativos a ocupações em imóveis de propriedade da TERRACAP, nos termos da legislação;
VI
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.