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Artigo 31, Inciso VII do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 31

O Diretor de Prospecção e Formatação de Novos Empreendimentos tem as seguintes atribuições:

I

Elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades pertinentes à prospecção e formatação de novos empreendimentos de interesse da TERRACAP e/ou de seus Acionistas;

II

submeter à Diretoria Colegiada novos empreendimentos de interesse da TERRACAP;

III

vistoriar e efetuar perícias técnicas nos projetos desenvolvidos por esta Diretoria;

IV

elaborar e propor estudos e projetos de viabilidade para empreendimentos imobiliários de interesse da TERRACAP;

V

elaborar e propor estudos e pesquisas, bem como levantamento, consolidação e divulgação de dados, com periodicidade regular, relacionados com o ordenamento urbano, o provimento habitacional e o mercado imobiliário no Distrito Federal.

VI

propor o estabelecimento de parcerias público-privadas, constituição de sociedades de propósito específico e promoção de operações urbanas consorciadas para implantação e desenvolvimento de novos empreendimentos;

VII

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.