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Artigo 29, Inciso I do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 29

O Diretor Técnico e de Fiscalização tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades técnicas, de fiscalização e imobiliárias da TERRACAP;

II

fiscalizar e vistoriar as áreas de propriedade ou sob a administração da TERRACAP visando prevenir a ocorrência de invasões ou ocupações irregulares;

III

elaborar projetos de engenharia e arquitetura de interesse da TERRACAP;

IV

emitir parecer técnico sobre assuntos relacionados com o patrimônio da TERRACAP;

V

registrar e arquivar os documentos relativos à propriedade de imóveis da TERRACAP e providenciar a legalização de plantas e loteamentos existentes no Distrito Federal;

VI

vistoriar e efetuar perícias técnicas em obras de interesse da TERRACAP e em imóveis de sua propriedade;

VII

cumprir ou fazer cumprir normas relativas aos imóveis da TERRACAP, exceto as pertinentes à sua comercialização;

VIII

exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.