Artigo 27 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Diretor Financeiro tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e propor normas necessárias ao exercício das atividades Financeiras;
II
planejar, coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar a gestão financeira, controlando os valores da TERRACAP ou de terceiros, em custódia ou caução;
III
acompanhar a execução do orçamento-programa, da programação financeira e do orçamento plurianual;
IV
orientar e acompanhar a gestão das atividades econômicas e financeiras da TERRACAP;
V
exercer o controle da receita e da despesa da TERRACAP, bem como dos suprimentos de numerários, depósitos, cauções fianças e de outras operações financeiras;
VI
assinar com o Presidente, todos os cheques e autorizações de pagamento e endossar aqueles destinados a depósitos em estabelecimentos da rede bancária, aceites de títulos, cartas de crédito e outros documentos que importem em responsabilidade e obrigação;
VIII
exercer outras atribuições que lhe forem determinadas ou delegadas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Colegiada.