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Artigo 26 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013

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Art. 26

O Presidente da TERRACAP tem as seguintes atribuições:

I

representar a TERRACAP em juízo ou fora dele, diretamente, por mandatário ou preposto com poderes especiais;

II

planejar, coordenar e controlar as atividades da TERRACAP;

III

cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões da Assembleia Geral de Acionistas, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria Colegiada;

IV

movimentar e controlar os recursos financeiros da TERRACAP, assinando os respectivos documentos e contas, juntamente com o Diretor Financeiro;

V

assinar em conjunto com o Diretor de cada área os documentos de interesse da respectiva Diretoria, devendo nos instrumentos de contratos, convênios, ajustes e quaisquer outros documentos que imputem ônus para a TERRACAP ou que exonerem terceiros para com ela, constar também a assinatura do Diretor Financeiro;

VI

abrir a Assembleia Geral de Acionistas;

VII

convocar e presidir as reuniões da Diretoria Colegiada;

VIII

prover os empregos em comissão;

IX

admitir, designar, remover, punir, licenciar, promover e demitir empregados da TERRACAP;

X

designar seu substituto e dos demais Diretores da TERRACAP na hipótese do Art. 34, Item I, deste Estatuto;

XI

é facultada ao Presidente da TERRACAP, por ato específico, a delegação de competência para a prática de atos administrativos e/ou operacionais na forma estabelecida no Regimento Interno da TERRACAP;

XII

exercer outras atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe forem determinadas ou delegadas pela Assembleia Geral de Acionistas, Conselho de Administração ou Diretoria Colegiada.

Art. 26 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 - Estatuto do Distrito Federal /2013