Artigo 15 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Assembleias Gerais serão abertas pelo Presidente da TERRACAP ou por seu substituto legal, sendo presidida pelo acionista majoritário, cabendo a este a escolha do secretário.