Artigo 12 do ESTATUTO SOCIAL Outubro/2013 | Estatuto do Distrito Federal de 10 de Outubro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Assembleia Geral, integrada pelos acionistas da TERRACAP é o Órgão Colegiado de Deliberação quanto aos negócios relativos às finalidades e aos objetivos da TERRACAP.