Artigo 61 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 61
Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral ou, provisoriamente, pelo Conselho de Administração, aplicando-se, no que couber, o disposto na legislação que regula a constituição e o funcionamento desta Companhia e na das sociedades por ações.