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Artigo 60 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 60

Na hipótese de extinção da Companhia, depois de saldados todos os débitos, o seu patrimônio será incorporado ao dos acionistas, proporcionalmente à sua participação no capital social.

Art. 60 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan - Estatuto do Distrito Federal /2022