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Artigo 59 do ESTATUTO SOCIAL da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - Codeplan | Estatuto do Distrito Federal de 07 de Fevereiro de 2022

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Art. 59

A extinção da Companhia será proposta pelo Presidente do Conselho de Administração, aprovada pela Assembleia Geral e submetida ao Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia, para aplicação do inciso XVIII do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único

A matéria relativa à extinção da Companhia será apreciada em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim, em 02 (duas) sessões consecutivas, com intervalo de 15 (quinze) dias.